CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 599
A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto:
I - a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e

II - a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou

III - somente a resolução ou a apuração de haveres.

§ 1º A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado.

§ 2º A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim.


598
ARTIGOS
600
 
 
 
Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando o Empreiteiro Não Cumpre o Contrato? Uma Análise do Art. 599 do CPC

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece um caminho para quem contratou uma obra ou serviço e o contratado (empreiteiro) não honrou o combinado. O artigo 599 do CPC trata justamente dessas situações, oferecendo ferramentas legais para que o contratante possa buscar uma solução.

Em termos simples, este artigo prevê que, caso o empreiteiro se recuse a cumprir o contrato, o juiz poderá, a requerimento do contratante, ordenar que o serviço seja executado por terceiro. E quem pagará por essa nova execução? A resposta é clara: o empreiteiro que falhou em seu dever.

Isso significa que, se você contratou alguém para construir sua casa, por exemplo, e essa pessoa simplesmente abandonou a obra ou não a executou de acordo com o combinado, você não precisa ficar refém da má vontade do empreiteiro. Através de uma ação judicial, você pode pedir ao juiz que mande outra pessoa concluir o trabalho.

Além disso, o CPC deixa explícito que os custos dessa nova execução serão cobrados do empreiteiro inadimplente. Isso pode ocorrer de diversas formas, como, por exemplo, determinando que o empreiteiro deposite em juízo o valor necessário para cobrir as despesas da nova contratação, ou ainda executando bens dele para satisfazer essa dívida.

É importante notar que essa medida visa garantir que o contratante, que já sofreu um prejuízo com o descumprimento, não sofra ainda mais com a paralisação da obra ou serviço. O Estado, através do Poder Judiciário, atua para restabelecer o equilíbrio e assegurar que o contrato, na medida do possível, seja cumprido, mesmo que por outra pessoa, mas às custas de quem deu causa ao problema.

Em suma, o artigo 599 do CPC oferece uma solução prática e justa para quem se encontra em uma situação de inadimplemento contratual por parte do empreiteiro, permitindo que o serviço seja realizado por um terceiro e que os custos sejam imputados àquele que descumpriu o acordo.